Patinetes e Monociclos

Proteja seu elétrico!

Contra roubo, danos físicos, danos elétricos, responsabilidade civil e extensão para outros usuários. Porteja seu monociclo, patinete, diciclo e outros.

Coberturas

Roubo

Quando o seu elétrico é subtraído mediante algum tipo de ameaça ou no local onde fica guardado, durante o transporte em outro veículo, desde que esteja sendo conduzido pelo segurado, seu cônjuge ou filhos e durante a sua utilização.

Vale lembrar que rompimento de portas, cadeados e correntes não configura ameaça, não é roubo e sim, furto qualificado. Qualquer situação que não configure roubo será submetida a análise da seguradora.

Neste caso, é necessária a realização de Boletim de Ocorrência e de uma carta de próprio punho relatando o ocorrido, para abertura de sinistro junto à seguradora.

Danos físicos

Caso o seu elétrico seja danificado durante uma tentativa de roubo ou um acidente causado por terceiro, o seguro cobre o reparo, mediante franquia.

Danos elétricos

Causados por oscilações de energia durante a recarga. A bateria não está coberta pelo seguro por se tratar de item de desgaste natural. Os problemas elétricos relacionados ao seu funcionamento são cobertos pela garantia do fabricante e pela assistência técnica e não pelo seguro.

Responsabilidade Civil

No caso de você causar um acidente à bordo do seu elétrico e resultar em um dano material ou corporal a um terceiro. Caso você machuque alguém ou danifique um veículo ou outro bem material, você estará amparado para reparar o dano no valor da cobertura contratada.

Extensão para demais usuários

Deve ser contratada caso outra pessoa além do segurado, mesmo que familiares, utilize o equipamento, pois o seguro somente ampara o segurado caso esta cobertura não seja contratada.

Franquia

A franquia varia de acordo com o equipamento e as regras de cada seguradora.

Indenização

O pagamento das indenizações é feito através de depósito bancário na conta do segurado, descontado o valor da franquia, exceto no caso de subtração do bem.

No caso de subtração ou perda total, a indenização não é feita em espécie (dinheiro), mas através da reposição do bem por outro igual ao bem perdido, mediante pagamento da franquia pelo segurado. Neste caso, a seguradora emitirá um boleto no valor da franquia, o segurado realizará o pagamento e a seguradora fará a entrega do novo equipamento. A indenização é feita em espécie quando, por alguma razão, não houver a possibilidade de reposição do bem.

Como contratar

Envie a nota fiscal (ou documento de compra) e as seguintes informações para atendimento@icoteiseguros.com.br

Atenção

Você pode contratar o seguro para elétricos comprados fora do Brasil.
Neste caso, você precisará do documento de compra no exterior.
O seguro será feito pelo valor do equipamento similar no mercado nacional e não pela conversão da moeda de compra.

Como podemos ajudar você?

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